O Exame Admissional protege, previne e assegura o colaborador e a empresa
O Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores. Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.
A avaliação médica é também recomendada, não apenas na contratação do colaborador, mas durante sua jornada na empresa e, principalmente, quando houver um possível desligamento da organização.
Esse processo atesta que o colaborador está em perfeitas condições para exercer suas funções, o que garante e amplia a segurança para ele e também para a empresa.
A segurança garantida para o funcionário é que ele está apto para realizar suas atividades na organização, e que caso ocorra algum tipo de acidente, ele será indenizado.
A segurança garantida para a empresa é que o funcionário está apto para exercer sua função e que o trabalho irá ser realizado. Além, também de se proteger por alguma doença pré existente no colaborador.
O Exame Admissional, como já falamos acima, é o primeiro de todos! Esse exame deve ser realizado no processo de contratação do colaborador. Ele deve ser realizado em até 15 dia após a contratação do funcionário.
Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador. Porém, dependendo da função que o colaborador exercerá, exames como de visão e audição e específicos, poderão ser solicitados.
Mas fique atento: alguns exames não podem ser realizados! Exames como de gravidez, HIV e esterilidade não fazem parte do Exame Admissional.
Os Exames Periódicos também são extremamente importantes. A frequência em que os funcionários serão submetidos a refazer esses exames, depende muito da faixa etária, características e função de cada um deles. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é recomendado que, colaboradores entre 18 e 45 anos, realizem os exames a cada 2 anos. Acima de 45 anos e abaixo de 18, deverão ser realizados anualmente.
Exames de Retorno é para os colaboradores que se ausentam da empresa por motivos de saúde e licença maternidade, deverão ser submetidos aos exames médicos para atestar se estão aptos para voltar às suas funções.
O Exame Demissional deve ser feito, obrigatoriamente, até a data de confirmação de sua demissão. É extremamente importante ser realizado esse exame, pois protege tanto o colaborador quanto a empresa. Se caso tenha acontecido algum acidente antes do colaborador deixar a empresa, ele pode ser indenizado. E a empresa fica protegida, caso aconteça alguma coisa fora do local de trabalho e o colaborador queira responsabilizá-la.
Sendo assim, o Exame Admissional é um processo que garante a tranquilidade e segurança para o colaborador e o empregador o que proporciona um ambiente de trabalho com mais produtividade.
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