Exame Admissional – Entenda a importância e quais são obrigatórios

28/09/2018

O Exame Admissional protege, previne e assegura o colaborador e a empresa 

Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores. Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.

 

A avaliação médica é também recomendada, não apenas na contratação do colaborador, mas durante sua jornada na empresa e, principalmente, quando houver um possível desligamento da organização.

Exame Admissional – Vantajoso para o empregador e para o empregado

Esse processo atesta que o colaborador está em perfeitas condições para exercer suas funções, o que garante e amplia a segurança para ele e também para a empresa.

segurança garantida para o funcionário é que ele está apto para realizar suas atividades na organização, e que caso ocorra algum tipo de acidente, ele será indenizado.

segurança garantida para a empresa é que o funcionário está apto para exercer sua função e que o trabalho irá ser realizado. Além, também de se proteger por alguma doença pré existente no colaborador. 

Exames Obrigatórios


Exame Admissional

Exame Admissional, como já falamos acima, é o primeiro de todos! Esse exame deve ser realizado no processo de contratação do colaborador. Ele deve ser realizado em até 15 dia após a contratação do funcionário.

Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador. Porém, dependendo da função que o colaborador exercerá, exames como de visão e audição e específicos, poderão ser solicitados.

Mas fique atento: alguns exames não podem ser realizados! Exames como de gravidez, HIV e esterilidade não fazem parte do Exame Admissional.


Exames Periódicos

Os Exames Periódicos também são extremamente importantes. A frequência em que os funcionários serão submetidos a refazer esses exames, depende muito da faixa etária, características e função de cada um deles. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é recomendado que, colaboradores entre 18 e 45 anos, realizem os exames a cada 2 anos. Acima de 45 anos e abaixo de 18, deverão ser realizados anualmente.


Exames de Retorno

Exames de Retorno é para os colaboradores que se ausentam da empresa por motivos de saúde e licença maternidade, deverão ser submetidos aos exames médicos para atestar se estão aptos para voltar às suas funções.


Exame Demissional

Exame Demissional deve ser feito, obrigatoriamente, até a data de confirmação de sua demissão. É extremamente importante ser realizado esse exame, pois protege tanto o colaborador quanto a empresa. Se caso tenha acontecido algum acidente antes do colaborador deixar a empresa, ele pode ser indenizado. E a empresa fica protegida, caso aconteça alguma coisa fora do local de trabalho e o colaborador queira responsabilizá-la.

Sendo assim, o Exame Admissional é um processo que garante a tranquilidade e segurança para o colaborador e o empregador o que proporciona um ambiente de trabalho com mais produtividade.

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