Uma caixa ou kit de primeiros socorros, de uma empresa para outra, pode diferenciar um pouco em função das características das atividades desenvolvidas. A legislação do MTE existente não define claramente como deve ser composta esta caixa ou Kit, exceção feita a Autoridade Marítima que determina o que deve ter na chamada Mala de Primeiros Socorros.
Partindo deste principio, os aspectos legais que envolvem a Caixa, KIT ou Mala de Primeiros Socorros, nas empresas são os seguintes:
A NR 7 em seu item 7.5.1 preconiza que todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. O material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
A NR 15, no Anexo 6 em seu item 2 – Trabalhos Submersos e subitem 2.11.19 b IV, seguindo os preceitos da NR 7, descritos acima, preconiza:
2.11.19 Todas as câmaras hiperbáricas deverão ser equipadas com estojo de primeiros socorros, contendo medicamentos adequados para o tratamento de acidentes típicos e as instruções para sua aplicação, na ausência do médico.
A NR 29, em seu item 29.5.1, seguindo os preceitos da NR 7 descritos acima, preconiza que: todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deve dispor de serviço de atendimento de urgência, próprio ou terceirizado, mantido pelo OGMO ou empregadores, possuindo equipamentos e pessoal habilitado a prestar os primeiros socorros e prover a rápida e adequada remoção de acidentado.
A NR 30, em seu item 30.8.8.2, seguindo os preceitos da Autoridade Marítima Nacional na Portaria 373 de 2015, preconiza que: todos os barcos devem dispor de material de primeiros socorros de acordo com as normas das autoridades marítima e sanitária.
Anexo I – item 5. Exames médicos e primeiros socorros
5.1. É responsabilidade do armador:
b) suprir a embarcação dos meios necessários para o atendimento de primeiros socorros a bordo e de livro de primeiros socorros e medicamentos, de acordo com o preconizado pelas autoridades marítima e sanitária;
c) tomar providências para que exista pelo menos um pescador profissional treinado no atendimento de primeiros socorros para cada dez pescadores profissionais ou fração a bordo.
A Autoridade Maritima Nacional – Portaria 373 – 2015 – Declaração de Retificação 55 – Artigo 18 – Mala de primeiros socorros, define que: A mala de primeiros socorros é de material impermeável, com proteção apropriada, e deve estar identificada como “MALA DE PRIMEIROS SOCORROS”.
A NR 31, 5.1.3.6 seguindo os preceitos da NR 7, descritos acima, preconiza que: todo estabelecimento rural, deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.
Logo, fica fácil concluir que a relação de materiais necessários e suficientes para a Caixa, Kit ou Mala de Primeiros Socorros deverá ser desenvolvida pelo Médico Coordenador do PCMSO da empresa, devendo sua ralação ser parte integrante do mesmo.
A empresa deverá entregar a responsabilidade pela Caixa, Kit ou Mala de Primeiro Socorros a um responsável. Antes de entregar o Kit para o responsável é importante que este seja treinado para aprender a manusear os equipamentos, fazer curativos e prestar o primeiro atendimento de emergência enquanto aguarda a chegada de pessoal habilitado.
Uma boa caixa ou kit de primeiros socorros deve ter:
– Pinça, tesoura, luvas cirúrgicas, máscara facial, óculos de proteção, bolsas térmicas (compressas quentes e/ou frias), gaze, esparadrapo, Band-Aid, atadura de crepe, soro fisiológico ou solução iodada, Methiolate, cotonete, antisséptico, saco plástico vedante e absorvente feminino.
– Para empresa rural, no kit de primeiros socorros deverá estar disponível o soro antiofídico.
Medicamentos de uso oral, na caixa de primeiros socorros, em empresa sem profissional da saúde, são proibidos pelo Artigo 25 do Decreto 20.931 de 11/01/32, que deixa claro que é crime prescrever medicamentos sem ter responsabilidade técnica para isso. O código penal também trás regulamentos sobre o assunto.
Duas máscaras de reanimação; spray analgésico; material de limpeza e desinfetante; compressas esterilizadas; ligaduras; adesivo antialérgico; pensos rápidos; pinça; tesoura de pontas redondas; pomada para queimaduras solares e picadas de insetos; soro fisiológico; luvas de látex; manta térmica; colares cervical ajustável em três posições; sacos de quente e frio; sacos de vômito; pomada cicatrizante; açúcar; desinfetante de mãos; medidor de glicemia.
Um cuidado com a Caixa, Kit ou Mala de Primeiros Socorros é que todos os equipamentos e/ou materiais ali disponibilizados possuem prazo de validade controlados pela Autoridade Terrestre (ANVISA) e Autoridade Marítima, por isso o responsável por este materiais precisará criar um sistema de gestão para:
Portanto, deixe a responsabilidade para definir o que deve ter na sua Caixa, Kit ou Mala de Primeiros Socorros para o Médico Coordenador do PCMSO de sua empresa.