Como deve ser a caixa de Primeiros Socorros da minha empresa?

28/09/2018

Caixa, Kit ou Mala de Primeiros Socorros: Aspectos Legais

 

Uma caixa ou kit de primeiros socorros, de uma empresa para outra, pode diferenciar um pouco em função das características das atividades desenvolvidas. A legislação do MTE existente não define claramente como deve ser composta esta caixa ou Kit, exceção feita a Autoridade Marítima que determina o que deve ter na chamada Mala de Primeiros Socorros.

 

Partindo deste principio, os aspectos legais que envolvem a Caixa, KIT ou Mala de Primeiros Socorros, nas empresas são os seguintes:

 

A NR 7 em seu item 7.5.1 preconiza que todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorrosconsiderando-se as características da atividade desenvolvida. O material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

 

A NR 15, no Anexo 6 em seu item 2 – Trabalhos Submersos e subitem 2.11.19 b IV, seguindo os preceitos da NR 7, descritos acima, preconiza:

 

2.11.19 Todas as câmaras hiperbáricas deverão ser equipadas com estojo de primeiros socorros, contendo medicamentos adequados para o tratamento de acidentes típicos e as instruções para sua aplicação, na ausência do médico.

 

A NR 29, em seu item 29.5.1, seguindo os preceitos da NR 7 descritos acima, preconiza que: todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deve dispor de serviço de atendimento de urgência, próprio ou terceirizado, mantido pelo OGMO ou empregadores, possuindo equipamentos e pessoal habilitado a prestar os primeiros socorros e prover a rápida e adequada remoção de acidentado.

 

A NR 30, em seu item 30.8.8.2, seguindo os preceitos da Autoridade Marítima Nacional na Portaria 373 de 2015, preconiza que: todos os barcos devem dispor de material de primeiros socorros de acordo com as normas das autoridades marítima e sanitária.

 
Anexo I – item 5. Exames médicos e primeiros socorros

 

5.1. É responsabilidade do armador:

 

b) suprir a embarcação dos meios necessários para o atendimento de primeiros socorros a bordo e de livro de primeiros socorros e medicamentos, de acordo com o preconizado pelas autoridades marítima e sanitária;

 

c) tomar providências para que exista pelo menos um pescador profissional treinado no atendimento de primeiros socorros para cada dez pescadores profissionais ou fração a bordo.

 

A Autoridade Maritima Nacional – Portaria 373 – 2015 – Declaração de Retificação 55 – Artigo 18 – Mala de primeiros socorros, define queA mala de primeiros socorros é de material impermeável, com proteção apropriada, e deve estar identificada como “MALA DE PRIMEIROS SOCORROS”.

 

A NR 31, 5.1.3.6 seguindo os preceitos da NR 7, descritos acima, preconiza que: todo estabelecimento rural, deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

 

Logo, fica fácil concluir que a relação de materiais necessários e suficientes para a Caixa, Kit ou Mala de Primeiros Socorros  deverá ser desenvolvida pelo Médico Coordenador do PCMSO da empresa, devendo sua ralação ser parte integrante do mesmo.

 

A empresa deverá entregar a responsabilidade pela Caixa, Kit ou Mala de Primeiro Socorros a um responsável. Antes de entregar o Kit para o responsável é importante que este seja treinado para aprender a manusear os equipamentos, fazer curativos e prestar o primeiro atendimento de emergência enquanto aguarda a chegada de pessoal habilitado.

Caixa, Kit ou Mala de Primeiros Socorros: Como deve ser?

 

Uma boa caixa ou kit de primeiros socorros deve ter:

 

Autoridade Terrestre

 

– Pinça, tesoura, luvas cirúrgicas, máscara facial, óculos de proteção, bolsas térmicas (compressas quentes e/ou frias), gaze, esparadrapo, Band-Aid, atadura de crepe, soro fisiológico ou solução iodada, Methiolate, cotonete, antisséptico, saco plástico vedante e absorvente feminino.

 
– Para empresa rural, no kit de primeiros socorros deverá estar disponível o soro antiofídico.

 

Medicamentos de uso oral, na caixa de primeiros socorros, em empresa sem profissional da saúde, são proibidos pelo Artigo 25 do Decreto 20.931 de 11/01/32, que deixa claro que é crime prescrever medicamentos sem ter responsabilidade técnica para isso. O código penal também trás regulamentos sobre o assunto.

 

 

Autoridade Marítima

 

Duas máscaras de reanimação; spray analgésico; material de limpeza e desinfetante; compressas esterilizadas; ligaduras; adesivo antialérgico; pensos rápidos; pinça; tesoura de pontas redondas; pomada para queimaduras solares e picadas de insetos; soro fisiológico; luvas de látex; manta térmica; colares cervical ajustável em três posições; sacos de quente e frio; sacos de vômito; pomada cicatrizante; açúcar; desinfetante de mãos; medidor de glicemia.

 

Um cuidado com a Caixa, Kit ou Mala de Primeiros Socorros é que todos os equipamentos e/ou materiais ali disponibilizados possuem prazo de validade controlados pela Autoridade Terrestre (ANVISA) e Autoridade Marítima, por isso o responsável por este materiais precisará criar um sistema de gestão para:

 

  1. Garantir a quantidade de material necessário e suficiente para o uso;
  2. Garantir que na Caixa, Kit ou de Primeiros Socorros não tenha materiais com prazo de validade vencidos, devendo ir substituindo os materiais, com prazo de validade vencido, mesmo lacrado.

 

Portanto, deixe a responsabilidade para  definir o que deve ter na sua Caixa, Kit ou Mala de Primeiros Socorros para o Médico Coordenador do PCMSO de sua empresa.

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